
Depende do tipo de reforma. Trocar piso, pintar ou revestir uma parede geralmente não exige projeto nem ART. Já reformas que alteram a estrutura, a área construída ou a distribuição interna do imóvel — como derrubar uma parede, ampliar um cômodo, fechar uma varanda ou construir um segundo pavimento — precisam de projeto assinado por um responsável técnico, ART e, em muitos casos, aprovação junto à Prefeitura de São José do Rio Preto.
Neste artigo você entende a diferença entre os dois tipos de reforma, o que a legislação municipal exige, e o que acontece se essa etapa for pulada.
Reformas que geralmente NÃO exigem projeto nem ART
- Pintura interna e externa.
- Troca de piso ou revestimento, sem alterar a estrutura.
- Troca de esquadrias (portas e janelas), mantendo as mesmas dimensões e vãos.
- Reparos pontuais, como troca de telhas ou manutenção hidráulica/elétrica sem alteração de layout.
Reformas que geralmente EXIGEM projeto, ART e aprovação municipal
- Alteração estrutural, como remoção ou construção de paredes, vigas ou pilares.
- Ampliação da área construída, incluindo fechamento de varanda, construção de cômodo, edícula ou segundo pavimento.
- Mudança de uso do imóvel, por exemplo transformar parte residencial em comercial.
- Abertura ou fechamento de vãos (portas, janelas) que alterem a estrutura original.
- Instalação que exija sistemas não previstos no projeto original, como climatização em grande escala ou sistemas de prevenção contra incêndio, especialmente em imóveis comerciais ou multifamiliares.
Na dúvida sobre qual categoria sua reforma se encaixa, o mais seguro é uma avaliação técnica antes de começar — corrigir um projeto depois que a obra já está em andamento costuma ser mais caro e demorado do que planejar corretamente desde o início.
Por que essa etapa não pode ser pulada
O Código de Obras e Edificações do Município de São José do Rio Preto (Lei Complementar nº 649/2021) regula as exigências para construção, ampliação e reforma no município — e alterações que mudam a área construída ou a estrutura de um imóvel, sem a devida aprovação, caracterizam construção irregular perante a Prefeitura.
Pular essa etapa pode gerar:
- Embargo da obra, se a irregularidade for identificada durante a execução.
- Multa aplicada pela fiscalização municipal.
- Divergência entre a área real do imóvel e a área registrada na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis.
- Problema futuro para conseguir Habite-se, vender ou financiar o imóvel — a reforma feita sem projeto se transforma exatamente no tipo de irregularidade que depois precisa ser regularizada.
Se sua reforma já foi feita sem projeto e você quer regularizar essa situação agora, veja nosso guia completo de regularização de imóvel em São José do Rio Preto.
Como funciona o processo, passo a passo
- Avaliação técnica da reforma pretendida, para identificar se ela exige projeto e aprovação.
- Elaboração do projeto, respeitando as normas do Código de Obras do Município.
- Emissão da ART pelo responsável técnico.
- Protocolo do processo junto à Prefeitura, com a documentação exigida.
- Aprovação e liberação para execução da reforma.
- Após a conclusão, atualização do Habite-se, quando a reforma alterar a área construída registrada.
Erros comuns
- Achar que, por ser “só uma reforma”, não precisa de projeto — a exigência depende do tipo de alteração, não do tamanho da obra.
- Começar a obra antes da aprovação, arriscando embargo.
- Reformar sem atualizar o Habite-se depois, deixando a situação documental do imóvel desatualizada.
- Contratar apenas mão de obra de execução, sem responsável técnico para a parte de projeto e documentação.
Perguntas frequentes
Uma reforma pequena, tipo trocar um piso, precisa de engenheiro? Normalmente não, desde que não altere estrutura, vãos ou área construída. Reformas puramente estéticas costumam não exigir projeto nem ART.
E se eu já fiz a reforma sem projeto? É possível regularizar depois, através do levantamento da construção como ela está hoje e do processo de regularização junto à Prefeitura.
Quem pode assinar o projeto de reforma, engenheiro ou arquiteto? Ambos podem, dentro de suas respectivas atribuições profissionais — engenheiro civil (registro no CREA) ou arquiteto (registro no CAU).
Reforma em apartamento segue a mesma regra? O princípio é o mesmo — alterações estruturais ou que afetem áreas comuns do condomínio costumam exigir tanto aprovação da Prefeitura quanto do próprio condomínio.
Conclusão
Antes de começar uma reforma em São José do Rio Preto, vale entender se ela se enquadra nos casos que exigem projeto, ART e aprovação municipal — pular essa etapa pode gerar embargo, multa e problemas de documentação no futuro. Na dúvida, uma avaliação técnica prévia evita retrabalho e custo desnecessário.
A Marengoni Engenharia pode avaliar sua reforma e indicar se o projeto e a ART são necessários no seu caso.
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